ALEMÃO GARANTE QUE O PROBLEMA DA DEFENSORIA PÚBLICA EM NANUQUE JÁ FOI RESOLVIDO


Alemão e o defensor público Luiz Carlos



Desde o início do ano que os defensores públicos Wesley Cardoso dos Santos e Luiz Carlos Santana Delazzari respondem pela prestação do serviço em Nanuque. A boa notícia põe fim a mais de dois anos em que a Cidade sofreu com a desativação da unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais. Desde o primeiro momento, o vereador Gilmar dos Santos Pereira – Alemão – assumiu a defesa da causa e, de lá para cá, esteve em contato direto com o coordenador regional do órgão, advogado Péricles Batista da Silva, que, por sinal, veio a Nanuque várias vezes para conhecer a realidade de perto.

A Defensoria Pública enfrentou por quase três anos uma crise com defasagem de profissionais,  mas, em maio do ano passado, o organismo divulgou lista dos aprovados no último concurso, que logo em seguida assumiram seus cargos para a classe inicial na carreira de defensor. “Conforme o dr. Péricles nos garantiu, Nanuque seria contemplada com pelo menos dois defensores, e foi exatamente o que aconteceu com a designação de Wesley Cardoso dos Santos e Luiz Carlos Santana Delazzari para Nanuque. O dr. Luiz, inclusive, compareceu à Câmara e confirmou a notícia durante reunião para os vereadores e público presente”, disse Alemão.

Com o coordenador regional Péricles
Com dois defensores, Nanuque deixa de sofrer com o problema, que atingia principalmente as camadas mais pobres, que reclamavam da falta de um defensor público, o que acarretava em inúmeros processos parados na Justiça, pela inexistência de profissionais para fazer o acompanhamento dos mesmos.

O coordenador regional Péricles reconheceu que durante todo esse período o vereador Alemão manteve contatos frequentes, inclusive enviando ofícios aos órgãos competentes e à Prefeitura, na expectativa da reativação da Defensoria.

Nos encontro mantidos com o vereador, o defensor Péricles sempre reiterou que a administração geral da Defensoria em Belo Horizonte estava sensível à situação, informando-se por meios de relatórios enviados mensalmente.

DEFENSORIA PÚBLICA

Quem tem direito:

Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

Conheça algumas situações que os Defensores podem atuar:

Saúde, educação, previdência social, assistência social, moradia, liberdade, ações coletivas, FGTS. Além disso, a Defensoria Pública deverá promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de preconceitos.

INSTITUIÇÃO PERMANENTE

Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, prevista na Constituição Federal, em seu art. 134 (EC 80, 04/06/2014).

A ela foi atribuída, pela Emenda Constitucional 45/04, autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo.

Ainda pela Constituição Federal restou estabelecido que a Defensoria Pública será estadual ou federal, ou seja, terá atribuição, perante a justiça estadual e federal, respectivamente. Não há, portanto, que se falar em defensoria municipal, como ocorre com o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Diante de sua autonomia, a Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público-Geral, o qual é escolhido pelo Governador, após formação de lista tríplice elaborada pelos próprios Defensores, dentre integrantes da carreira.

A Defensoria Pública é regida por sua lei orgânica, que no âmbito federal é a Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, a qual sofreu importantes modificações pela Lei Complementar 132 de 2009. No âmbito estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei, o que ocorreu em Minas Gerais pela edição da Lei Complementar 65 de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria mineira, definindo sua competência e dispondo sobre a carreira de Defensor Público.

O DEFENSOR PÚBLICO

O Defensor Público é agente político que ingressa nos quadros da Defensoria após aprovação de concurso público de provas e títulos. A ele incumbe, em caráter de exclusividade, apurar o estado de necessidade daqueles que serão assistidos por seus serviços.

Via de regra, são considerados necessitados, para fins de atendimento pela Defensoria Pública, aqueles cuja condição econômica não permita pagar as custas do processo ou contratar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Há casos, entretanto, em que a assistência prestada pela Defensoria Pública independe da insuficiência econômica, como nas hipóteses de curadoria especial ou crianças desamparadas em situação de risco. O caso concreto sempre será analisado para definir se é possível, ou não, o patrocínio pela Defensoria Pública, observando as normas legais e os atos administrativos pertinentes. 

É certo que a Defensoria Pública tem um papel diferenciado entre as instituições do mundo jurídico, pois é a instituição que tem por objetivo a concretização do acesso à Justiça a todos indistintamente sendo, portanto, vital ao processo de efetivação de direitos.

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