ALEMÃO GARANTE QUE O PROBLEMA DA DEFENSORIA PÚBLICA EM NANUQUE JÁ FOI RESOLVIDO
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| Alemão e o defensor público Luiz Carlos |
Desde o início do ano que os defensores públicos Wesley
Cardoso dos Santos e Luiz Carlos Santana Delazzari respondem pela prestação do
serviço em Nanuque. A boa notícia põe fim a mais de dois anos em que a Cidade
sofreu com a desativação da unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Desde o primeiro momento, o vereador Gilmar dos Santos Pereira – Alemão –
assumiu a defesa da causa e, de lá para cá, esteve em contato direto com o coordenador
regional do órgão, advogado Péricles Batista da Silva, que, por sinal, veio a
Nanuque várias vezes para conhecer a realidade de perto.
A Defensoria Pública enfrentou por quase três anos uma
crise com defasagem de profissionais,
mas, em maio do ano passado, o organismo divulgou lista dos aprovados no
último concurso, que logo em seguida assumiram seus cargos para a classe
inicial na carreira de defensor. “Conforme
o dr. Péricles nos garantiu, Nanuque seria contemplada com pelo menos dois
defensores, e foi exatamente o que aconteceu com a designação de Wesley Cardoso
dos Santos e Luiz Carlos Santana Delazzari para Nanuque. O dr. Luiz, inclusive,
compareceu à Câmara e confirmou a notícia durante reunião para os vereadores e
público presente”, disse Alemão.
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| Com o coordenador regional Péricles |
Com dois defensores, Nanuque deixa de sofrer com o
problema, que atingia principalmente as camadas mais pobres, que reclamavam da
falta de um defensor público, o que acarretava em inúmeros processos parados na
Justiça, pela inexistência de profissionais para fazer o acompanhamento dos
mesmos.
O coordenador regional Péricles reconheceu que durante
todo esse período o vereador Alemão manteve contatos frequentes, inclusive
enviando ofícios aos órgãos competentes e à Prefeitura, na expectativa da
reativação da Defensoria.
Nos encontro mantidos com o vereador, o defensor Péricles
sempre reiterou que a administração geral da Defensoria em Belo Horizonte
estava sensível à situação, informando-se por meios de relatórios enviados
mensalmente.
DEFENSORIA PÚBLICA
Quem tem direito:
Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior
ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o
valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos
extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo,
alimentação especial, etc.
Conheça algumas
situações que os Defensores podem atuar:
Saúde, educação, previdência social, assistência social,
moradia, liberdade, ações coletivas, FGTS. Além disso, a Defensoria Pública
deverá promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias:
mulheres e crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de
preconceitos.
INSTITUIÇÃO PERMANENTE
Defensoria Pública é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e
instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a
promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados, prevista na Constituição Federal, em seu art. 134
(EC 80, 04/06/2014).
A ela foi atribuída, pela Emenda Constitucional 45/04,
autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à
condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder
Executivo.
Ainda pela Constituição Federal restou estabelecido que a
Defensoria Pública será estadual ou federal, ou seja, terá atribuição, perante
a justiça estadual e federal, respectivamente. Não há, portanto, que se falar
em defensoria municipal, como ocorre com o Poder Judiciário e o Ministério
Público.
Diante de sua autonomia, a Defensoria Pública é dirigida
pelo Defensor Público-Geral, o qual é escolhido pelo Governador, após formação
de lista tríplice elaborada pelos próprios Defensores, dentre integrantes da
carreira.
A Defensoria Pública é regida por sua lei orgânica, que
no âmbito federal é a Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, a qual
sofreu importantes modificações pela Lei Complementar 132 de 2009. No âmbito
estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei, o que ocorreu em Minas
Gerais pela edição da Lei Complementar 65 de 16 de janeiro de 2003, que
organiza a Defensoria mineira, definindo sua competência e dispondo sobre a
carreira de Defensor Público.
O DEFENSOR PÚBLICO
O Defensor Público é agente político que ingressa nos
quadros da Defensoria após aprovação de concurso público de provas e títulos. A
ele incumbe, em caráter de exclusividade, apurar o estado de necessidade
daqueles que serão assistidos por seus serviços.
Via de regra, são considerados necessitados, para fins de
atendimento pela Defensoria Pública, aqueles cuja condição econômica não
permita pagar as custas do processo ou contratar advogado sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família.
Há casos, entretanto, em que a assistência prestada pela
Defensoria Pública independe da insuficiência econômica, como nas hipóteses de
curadoria especial ou crianças desamparadas em situação de risco. O caso
concreto sempre será analisado para definir se é possível, ou não, o patrocínio
pela Defensoria Pública, observando as normas legais e os atos administrativos
pertinentes.
É certo que a Defensoria Pública tem um papel
diferenciado entre as instituições do mundo jurídico, pois é a instituição que
tem por objetivo a concretização do acesso à Justiça a todos indistintamente
sendo, portanto, vital ao processo de efetivação de direitos.
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