DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS ATUOU EM 80% DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA REALIZADAS NO ESTADO

Vereador Alemão e o coordenador regional Péricles Batista
(foto-arquivo)
Defensoria Pública é responsável por quase a totalidade das audiências, apenas 20% são conduzidas por advogados. Procedimento reduz o número de prisões provisórias desnecessárias.

As audiências de custódia, que foram implantadas em Minas Gerais em agosto de 2015, já analisaram a situação de 13.556 presos provisórios na região de BH. A Defensoria Pública do Estado tem tido expressiva participação no projeto, por entender que, assim, efetiva sua função institucional de defesa e garantia de direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante o período de agosto de 2015 a novembro de 2016, 80% das audiências realizadas contaram com a assistência jurídica de defensores públicos, contribuindo para efetivar os direitos humanos das pessoas privadas da liberdade, mitigando situações como o encarceramento cautelar sem justo motivo e a execução antecipada das penas privativas de liberdade.

O projeto Audiência de Custódia também representa efetiva economia de recursos para o sistema prisional
(foto Ascom/DPMG)
A avaliação prévia dos juízes e a atuação dos defensores públicos evitaram que 5.173 pessoas se juntassem aos quase 70 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional de Minas Gerais, que possui a segunda população carcerária do país.

O percentual de presos provisórios está em torno de 50%. Quase metade (48,32%) das pessoas detidas em flagrante que passaram pelas audiências de custódia em que atuaram defensores públicos não tiveram suas prisões preventivas decretadas.

Para a defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Christiane Malard, “os números sobre a realidade penitenciária no país comprovam que o cárcere representa perda de identidade, abandono e desesperança, muitas vezes, inviabilizando a inserção do egresso à sociedade e, até mesmo, a realização de políticas públicas mais efetivas”, afirma.

A defensora-geral considera que, na maioria dos casos, a vivência penitenciária no Brasil não é capaz de cessar o ciclo de violência que tem conduzido pessoas à situação de encarceramento.

Ao contrário, as penitenciárias tendem a intensificar esse ciclo e a devolver a violência à sociedade. Diante disso, torna-se imperioso maior acesso dos cidadãos que estão nesse estado de vulnerabilidade, à efetivação e garantia de seus direitos fundamentais. As audiências de custódia são positivas, não apenas por dar efetividade a tratados internacionais e à legislação em vigor, mas também por coibir a possibilidade de violência policial”, conclui Christiane.

A Defensoria Pública de Minas vem, cada vez mais, assumindo seu papel de protagonista no sistema de justiça criminal, na tutela dos direitos humanos do cidadão encarcerado, garantido a liberdade e o acesso à justiça a milhares de cidadãos.

A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa detida em flagrante delito, em até 24 horas após a retenção, ao juiz competente, para que o magistrado decida sobre a necessidade da manutenção, ou não, da prisão do autuado. O projeto foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizado nos estados com o apoio dos Tribunais de Justiça e das demais instituições integrantes do Sistema de Justiça. O procedimento assegura que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e respeitadas as garantias constitucionais, em relação à pessoa presa.

A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Registre-se que o Plenário do Senado aprovou, em 30 de novembro, o projeto de lei que regulamenta a prática das audiências de custódia em todo o país (PLS 554/2011).

Interiorização

A partir de maio deste ano, as audiências de custódia passaram a ocorrer também nas comarcas de Contagem, Ribeirão das Neves, Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia. Ainda não há informações quanto à inserção de Nanuque no grupo.

Economicidade

Atualmente, o projeto Audiência de Custódia representa, não apenas uma ferramenta de aplicação da Lei e de garantia de direitos humanos, mas também, efetiva economia de recursos para o sistema prisional que, além de superlotado, tem alto custo para o Poder Executivo.

Para se ter uma ideia sobre a média de custo com a manutenção de um custodiado no sistema e a efetiva economia causada pelas audiências de custódia, em Minas Gerais, cada um dos custodiados custa, em média, R$ 3 mil mensais.

Admitindo-se, antes da custódia, um tempo médio de prisão de três meses, somente a soltura dessas 5.173 pessoas assistidas pela Defensoria Pública resultou em economia de R$ 46,557 milhões para o Poder Executivo, além da liberação das respectivas vagas, em apenas um ano, valor que pode aumentar, considerando que o projeto continua sendo executado em sete das 296 comarcas do estado.


Deve-se salientar que a audiência de custódia apenas confere celeridade à implementação dos direitos previstos na própria Lei, seja a liberdade provisória, seja medida cautelar diversa da prisão.

AÇÃO DA DEFENSORIA EM NANUQUE
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