ISENÇÃO DE IPTU PARA DOENTES DE CÂNCER E PATOLOGIAS DEGENERATIVAS

Documento será reapresentado pelo vereador Gilmar Alemão na próxima segunda-feira durante reunião da Câmara



Isenção de IPTU para doentes de câncer e de outras patologias degenerativas, que possuam apenas um imóvel em seu nome, já foi teor de proposta apresentada na Câmara Municipal por dois anos consecutivos (2017 e 2018). Na falta de resposta do prefeito Roberto de Jesus, o autor, vereador Gilmar dos Santos Pereira, já decidiu que vai reapresentá-lo agora em fevereiro, na reunião da próxima segunda-feira (18).

De acordo com a justificativa, no momento em que se buscam alterações no campo de tributação, vale a proposta ao prefeito que elabore um projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas que possuam apenas um imóvel. 

Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.


Atualmente, não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Mas, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”.

A compreensão do autor é que a medida significa “um ato de humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade”.






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